Diversos empresários possuem estratégias de não cobrar o valor porcentual, que normalmente é 10%, da remuneração do jogador , acordando um recebimento após o atleta alcançar um patamar salarial  estabelecido no contrato.  No entanto, esse teto pode levar um certo tempo, talvez um, dois anos ou até mais, sendo que o contrato de representação é de no máximo dois anos.

O agente do atleta, durante esse tempo, terá diversas despesas, que, normalmente, é assessoria de mídia, produção de vídeo, ajuda com chuteira, ajuda financeira mensal, entre outros. Nesse período, é normal haver uma avaliação de desempenho de ambas as partes. O representante avaliando se a aposta inicial está correspondendo a expectativa e, por outro lado, o atleta avalia se está recebendo suporte necessário.

Então, por questões competitivas de mercado, se inicia assédio da concorrência, que, no caso, são outros empresários querendo fazer contrato com o jogador. É nesse momento que pode haver as injustiças por parte do atleta, querendo trocar de empresário pelo fato do concorrente oferecer dinheiro em troca da sua representação, uma vez que agora ele está valorizado no mercado e próximo do patamar financeiro planejado no início. Em outros casos, o jogador comunica o seu atual empresário que não vai renovar seu vinculo contratual e, por questões profissionais, optou por assinar com outra empresa. No entanto, existe jogadores que agem com infidelidade, fazendo um acordo durante a vigência do seu atual contrato, que formalmente é indevido por causa da vigência do seu contrato atual.

A grande pergunta é: quando o atleta trocar de empresa após alcançar o patamar planejado no inicio do acordo, depois que o seu contrato de representação acabou, é imoral? Outra questão é: quando o empresário abandona o jogador de futebol porque entende que ele não vai corresponder a expectativa esperada, deixando-o sem assessoria, é imoral? Na minha opinião, quem trabalha deve receber e quem recebe o serviço deve pagar. Não importa o valor que o jogador recebe, o papel principal do representante é conseguir negócios, ou seja, emprego para o jogador de futebol. Esse é o trabalho que ele executa e entrega. Além disso, também existe uma questão de hábito. Se o atleta não é acostumado a pagar no pouco, depois, quando estiver recebendo muito, terá dificuldades. Essa é a minha opinião. Em alguns casos, eles têm até dó de pagar, uma vez que não aprendeu a valorizar o serviço recebido, achando que o mesmo serviço que recebe hoje não mudou muito do recebido no início do contrato.

Algumas empresas, inclusive, preferem receber a remuneração após vender o jogador. Estou a muito tempo no mercado do futebol e, por este motivo, conheço muitos empresários. Eu já vi muitos deles ficar no caminho por causa de questão financeira, sem fôlego para prosseguir na carreira. E, por outro lado, o atleta tem o total direito de buscar um outro profissional, desde que respeite os termos do contrato. Caso não seja cobrado o porcentual, por estratégia competitiva do empresário, o atleta não é culpado por isso. Se o empresário optou por fazer desta forma, foi porque ele entendeu que não precisava ou que não achava justo. Talvez até por algum outro motivo. No entanto, isso não obriga o atleta a ficar com um empresário que decidiu não cobrar o porcentual. As dicas de hoje são para os atletas e empresários, que precisam cumprir e respeitar o que foi acordado e prometido.